O elenco de humoristas do programa Pânico na TV!, que vai ao ar todos os domingos à noite na Rede TV!
O Pânico foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil pela brincadeira de mau gosto.
O STJ, na verdade, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia condenado o canal. Mas a indenização caiu de R$ 275 mil de antes para R$ 100 mil, valor que repara também a veiculação de imagens da transeunte no programa feita sem autorização.
No despacho dos ministros da 4ª Turma - que julgaram o caso -, a brincadeira foi um ato de "ignorância e despreparo". Em seu voto, o ministro-relator Aldir Passarinho Junior citou trechos da decisão anterior, do TJ-SP, na qual o desembargador Caetano Lagrasta assinalou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com "despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito, e não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum".
E Passarinho foi além no seu voto:

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